25 de julho de 2019

A quem interessa coibir a Justiça?

O texto aprovado desmoraliza o Poder Judiciário e a todos aqueles que lutam contra a corrupção, ao distorcer, de forma grave e oportunista o conteúdo original.

Poder Judiciário

Por Carlos Hamilton Bezerra Lima*

No dia 25 de junho, foram completados seis anos de um dia em que o país inteiro se mobilizou contra a Proposta de Emenda Constitucional n° 37/2011, a PEC 37, cujo propósito era o de restringir a atuação do Ministério Público, impedindo-o de conduzir as investigações da Operação Lava Jato.

Um dia depois desse marco da democracia brasileira, o Senado aprovou a criminalização do abuso de autoridade dentro do pacote “Dez Medidas Contra a Corrupção” (PLC 27/2017), sugeridas por iniciativa popular, em 2016. Após dois anos parado no Senado, o projeto avançou pela primeira vez logo após as revelações do site The Intercept Brasil de que o ex-juiz federal Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, teria atuado de forma irregular para direcionar as investigações da operação Lava Jato.

O PLC 27/2017 havia sido incluído de última hora na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no dia 12 de junho, segundo a presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS), para atender a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A pressão para votação do projeto deixou clara a intenção de suscitar a discussão neste momento.

O texto aprovado desmoraliza o Poder Judiciário e a todos aqueles que lutam contra a corrupção, ao distorcer, de forma grave e oportunista o conteúdo original. Entre outros pontos, o projeto tramitou na Câmara como PL 4.850/2016 e passou por muitas alterações, como a retirada da possibilidade da Justiça declarar a perda de bens obtidos de forma ilícita. A mais polêmica delas é a inclusão de um artigo que prevê a punição de juízes e procuradores que cometam “abuso de autoridade”.

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. Ora, há de se ressaltar que tais elementos contribuem em nada com o projeto. O primeiro ponto é extremamente inócuo, já que a imparcialidade do juiz é um dos pressupostos básicos do processo judicial e está prevista no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. 

Em relação ao segundo ponto, a liberdade de expressão e a manifestação de opinião por parte de magistrados nas redes sociais e nos veículos de comunicação já vêm sendo debatidas amplamente em comissão de estudos designada pelo órgão competente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja prioridade é a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário. Por fim, ainda que não houvesse regimentos claros e objetivos para a magistratura, conforme prevê a Constituição Federal, faz-se necessário ressaltar que o CNJ é o órgão administrativo disciplinar competente e responsável por conter equivocadas ou irregulares condutas da magistratura.

Portanto, a discussão que se propõe não está legitimada e nada justifica tal represália à instituição jurídica. Nesse panorama, é necessário diferenciar o exercício da magistratura e o papel dos juízes do Poder Judiciário Nacional nos movimentos que de luta pela democracia e pela cidadania.

Como entidade genuinamente criada para resgatar o prestígio dos magistrados estaduais, a ANAMAGES ressalta que é contrária a condutas que subvertem e afrontam os princípios constitucionais e que ferem a imagem da magistratura. Destaca, contudo, que o abuso de autoridade é uma matéria estranha ao texto original das “Dez Medidas Contra a Corrupção”, cunhado por iniciativa popular. Por fim, fica a pergunta: a quem interessa tais alterações? A quem interessa coibir a Justiça?

Carlos Hamilton Bezerra Lima é Juiz de Direito do Estado do Piauí e vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES)