16 de abril de 2020

A Previdência Social e a Assistência Social na Pandemia de Coronavírus

Esperamos que, de alguma forma, a Anamages, ao prestar estas informações, possa também ajudar no esforço solidário para vencermos a batalha contra esse inimigo que se instalou no seio da humanidade.

A Juíza de Direito do TJRS, Maria Isabel Pereira da Costa

A humanidade foi atingida de surpresa por essa doença classificada no CID-10 como covid-19, causada pelo coronavírus. Quando a doença teve início na China, não foi levada a sério. Os médicos que tentaram alertar para o perigo foram processados e acusados de alarmistas. Só depois que o vírus estava espalhado pelos vários continentes é que veio o alerta para tomarem-se os devidos cuidados.

Aqui no Brasil, além de sua atuação através dos diversos ministérios, o governo federal está procurando amenizar a situação dos mais vulneráveis economicamente com medidas para auxiliar nas necessidades básicas. Entre elas, vamos referir algumas medidas que estão sendo efetivadas pela previdência e assistência social, conforme discorreremos abaixo.

Especialmente visando os autônomos, que tiveram suspensas as suas atividades em razão do isolamento horizontal que foi imposto no país, o governo federal criou o que está sendo chamado de coronavoucher. Esse benefício consiste em pagar pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado, a importância de R$600,00 para quem preencher determinados requisitos, tais como: não ter carteira assinada, nem qualquer vínculo com o poder público e não receber outro benefício da previdência social ou assistência social, exceto o bolsa família, o qual a pessoa poderá substituir pelo benefício que for mais vantajoso, bem como não estar recebendo seguro desemprego. É necessário também que a pessoa tenha mais de 18 anos. Facilita o recebimento do benefício se estiver inscrito nos programas sociais pelo Cadúnico, ou se tiver preenchido os requisitos para inscrição até o dia 20 de março de 2020. E quem não tem inscrição no Cadúnico pode fazer uma autodeclaração prestando informações verídicas sobre sua situação econômica, sob pena de responsabilidade. A renda máxima per capta é de ½ salário mínimo, a familiar de até 3 salários mínimos. Chefes de família poderão receber duas cotas de R$600,00, ou seja, R$1.200,00, ficando limitado a dois membros do mesmo grupo familiar.

Também pode ser beneficiado quem exerça suas atividades laborativas na condição de MEI e contribuinte individual e não tenha recebido mais de R$28,559,70 no ano.

As inscrições para receber esse benefício serão feitas por aplicativo para quem é autônomo e não está inscrito nos programas sociais do governo. Contudo, é necessário tomar cuidado para entrar apenas no aplicativo oficial do governo, pois já tem aproveitadores atuando com aplicativos falsos para enganar as pessoas e receberem por elas os benefícios.

Quem já está inscrito no bolsa família, ou outro programa social, vai ter o benefício depositado em sua conta.

Outra medida tomada pelo governo federal foi determinar o pagamento de auxílio doença para quem contrair a covid-19, independentemente de ter qualidade de segurado pela previdência social. O pagamento será no valor de um salário mínimo, também pelo período de três meses. Neste caso, não há necessidade de perícia, basta a apresentação de atestado médico. As empresas poderão deduzir das contribuições para a Previdência os valores pagos pelo auxílio doença gerado pela covid-19.

Foi também determinada a antecipação de metade do décimo terceiro para os segurados da Previdência.

E, para evitar o contágio, as agências da Previdência Social em todo o país estão atendendo apenas online. Assim é também para as perícias de quem é segurado da Previdência e está em auxílio doença, como também para receber o benefício previdenciário. Para esse fim, estão sendo feitas perícias indiretas pelos médicos do INSS, ou seja, através da documentação médica apresentada em plataforma de exigências pelo INSS. É Necessário apresentar documentos convincentes para não ter a perícia negativa, e, por consequência, a negativa do benefício.

Para receber qualquer dos benefícios relacionados à epidemia, não precisa estar com as contribuições em dia para com o INSS.

Dessa forma, estamos tentando passar pela crise com o mínimo de sustentabilidade necessária para que os mais fracos não venham a sucumbir. Além dessas medidas na área da previdência social, outras medidas vêm sendo tomadas nas áreas econômica e trabalhista, mas aqui não cabe nos referirmos a elas.

Esperamos que, de alguma forma, a nossa associação – Anamages –  ao prestar estas informações, possa também ajudar no esforço solidário para vencermos a batalha contra esse inimigo que se instalou no seio da humanidade.

Maria Isabel Pereira da Costa

Diretora de Comunicação da Anamages