12 de abril de 2019

Nota de desagravo à Juiza Priscila de Castro Murad

Provaram-se os esforços da Magistrada em observar as determinações da Corregedoria de Justiça para modificar o cenário de grande congestionamento processual, cujo quantitativo é superior à carga de trabalho média dos juízes de primeiro grau.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), representada por seu Presidente, Juiz de Direito Magid Nauef Láuar, e por sua Diretoria, desagrava publicamente a titular da Vara Única da Comarca de Fundão (ES), Juíza de Direito Priscila de Castro Murad, em razão da divulgação na mídia de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ela pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Ocorre que, por diversas vezes, a produtividade da Juíza Priscila de Castro Murad ultrapassou a meta estipulada pelo CNJ. Por essa razão, em 2013, a Magistrada foi merecedora, inclusive, de elogio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em decorrência de seu excelente desempenho na Vara Única de Fundão. Para se ter uma ideia, naquele ano, ela alcançou produtividade de 101% e, no ano seguinte, o percentual foi ainda maior (118%). Entre 2015 e 2016, a Magistrada cumpriu licença médica, retomando o exercício de suas atividades profissionais em janeiro de 2017, ano em que registrou produtividade de 79%, apesar das inúmeras dificuldades decorrentes das péssimas condições de trabalho na Vara Única da Comarca de Fundão (ES), em prejuízo do próprio exercício da atividade judicante.

Naquele mesmo ano, as atividades do Fórum de Fundão ficaram paralisadas devido à ausência absoluta de servidores. Não havia sequer analista judiciário em atuação nos dois cartórios da unidade, situação que levou ao fechamento de ambos.  Os servidores que estavam lotados na Comarca de Fundão desempenhavam funções em outras unidades judiciárias ou estavam à disposição do Tribunal de Justiça.

A situação foi exposta pela Juíza Priscila, que enviou ofício ao Tribunal de Justiça (TJES) e à Corregedoria Geral de Justiça relatando as “lamentáveis condições” da serventia. “Face ao exposto, venho comunicar, mais uma vez, as lamentáveis condições desta Serventia, estando essa Magistrada cansada de dar ciência aos setores competentes, só tendo respostas negativas, conforme o último ofício emitido pela SGP, através do qual o Tribunal de Justiça acolhe parecer de indeferimento de remoção dos servidores deste Fórum, os quais se encontram localizados em Varas Especializadas, tendo a situação relativa aos servidores chegado aos caos”, dizia o trecho final do ofício da Juíza. No entanto, o pedido acabou sendo rejeitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal, que manteve os servidores fora da Comarca de Fundão. Na época, o Fórum mantinha um acervo de sete mil processos e uma demanda anual de aproximadamente dois mil novos casos.

Não foi a primeira vez que a Juíza pediu providências. Sua assessoria jurídica, patrocinada pela ANAMAGES, destaca que, por diversas vezes, ao longo de sua titularidade na Comarca de Fundão, a Magistrada acionou, por meio de ofícios registrados no TJES, a ausência de recursos operacionais básicos e de quórum mínimo de servidores, o que sempre prejudicou enormemente o desempenho e o andamento processual de sua Comarca, mas sempre obteve respostas negativas, quando as obtinha.

Em 2016, quando a magistrada encontrava-se em cumprimento de licença médica, a própria Corregedoria Geral de Justiça chegou a propor Pedido de Providências  (Nº 2016.01.073.482) junto ao Tribunal de Justiça/ES sugerindo a adoção de medidas urgentes que visavam a regularização das atividades na Comarca de Fundão – como a realização de mutirão de servidores.

 “Obtivemos diversos registros que comprovam que, por anos, desde que foi designada ao cargo de Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Fundão (ES), em 2010, a Dra. Priscila de Castro Murad recorreu ao TJES reivindicando melhorias, para as quais nunca obteve resposta. Logo, estão ausentes elementos suficientes para instauração do PAD, haja vista a ausência de culpa, por negligência, pela situação caótica da Vara de Fundão sob sua titularidade, na medida em que não resulta inação ou omissão imputáveis à Juíza titular de tal unidade judiciária. Provaram-se os esforços da Magistrada em observar as determinações da Corregedoria de Justiça para modificar o cenário de grande congestionamento processual, cujo quantitativo é superior à carga de trabalho média dos juízes de primeiro grau. Portanto, se mostra justificada a demora constatada na prolação de despachos, decisões e sentenças diante do contexto geral da Vara, a despeito da atuação diuturna da Magistrada para modificação do quadro existente. Outro ponto que destacamos, ainda, é que não houve denúncia por parte de nenhum servidor”, informou Dr. Cristóvam Dionísio de Barros, advogado da ANAMAGES.

“Trata-se de um Procedimento Administrativo instaurado de forma arbitrária e desproporcional, que não nos leva a concluir, senão, que se trata de uma perseguição contra a Magistrada”, declarou o Presidente da ANAMAGES, Juiz Magid Nauef Láuar. A ANAMAGES manifesta, ainda, profunda indignação por não haver registros que comprovem que a Magistrada teria sido procurada ou acionada por veículos de imprensa para que pudesse manifestar publicamente seus esclarecimentos acerca da instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar.

O presidente afirmou ainda que a ANAMAGES vai requerer ao presidente do TJES a abertura de investigação para saber quem vazou para a imprensa a existência de processo disciplinar contra a magistrada, tendo em vista que o pleito caminha sob sigilo oficial. “Não admitimos que Magistrados sejam alvo desse tipo de ação, sob o risco de manchar suas carreiras e causar prejuízos pessoais incalculáveis. Tais atos ferem a imagem e a honra da magistratura brasileira”, acrescentou Magid Nauef Láuar.